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Verbas rescisórias: o que deve constar no termo de rescisão do contrato de trabalho

Aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. O que costuma aparecer — ou deveria aparecer — no acerto de quem deixa uma empresa, quais são os prazos previstos na CLT e o que fazer quando os valores simplesmente não fecham.

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, reunidos no chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O conjunto de itens que compõe esse documento não é sempre o mesmo: ele muda conforme o motivo do desligamento — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou acordo entre as partes.

É justamente aí que moram os erros mais comuns. Um contrato encerrado por dispensa sem justa causa e lançado no sistema como pedido de demissão muda completamente o valor final, e nem sempre o trabalhador percebe a diferença ao assinar.

O que costuma compor o TRCT

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado, com o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, quando aplicável ao tipo de desligamento.
  • Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
  • Verbas específicas: comissões, adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade), horas extras do período e direitos previstos em convenção coletiva da categoria.
Detalhe que passa despercebido: adicionais pagos com habitualidade — horas extras, adicional noturno, comissões — integram a remuneração e devem repercutir no cálculo de férias, 13º e FGTS. Quando o TRCT considera apenas o salário-base, o valor final sai menor do que deveria.

Diferenças conforme o tipo de rescisão

A combinação de verbas muda de acordo com quem tomou a iniciativa do desligamento e por qual motivo:

  • Dispensa sem justa causa: o conjunto mais amplo. Inclui aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o empregado em regra cumpre aviso prévio de 30 dias.
  • Dispensa por justa causa: restringe-se a saldo de salário e férias vencidas. Por isso mesmo, a justa causa aplicada sem falta grave comprovada costuma ser discutida judicialmente.
  • Acordo por mútuo consentimento (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS, saque de até 80% do fundo e nenhum direito ao seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: reconhecida em juízo, gera os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

Prazo para pagamento do TRCT

A CLT estabelece, no art. 477, § 6º, prazo de até dez dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos — independentemente da data de homologação ou de o aviso prévio ter sido indenizado. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa em favor do empregado, no valor equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Prazo para reclamar valores não pagos

A prescrição trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível reclamar valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Passados dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve — mesmo que o valor devido seja evidente nos documentos.

O que reunir antes de procurar orientação

Quando os valores do TRCT parecem não corresponder ao que foi efetivamente trabalhado ou ao tipo de desligamento, alguns documentos ajudam bastante na análise:

  1. O TRCT assinado e o comprovante de depósito do valor pago.
  2. Carteira de trabalho (a digital serve) e o contrato de trabalho.
  3. Os últimos 12 contracheques, para verificar médias e adicionais habituais.
  4. Extrato do FGTS, disponível no aplicativo da Caixa.
  5. Registro de ponto do período, se você tiver acesso.
  6. A convenção coletiva do seu sindicato, que muitas vezes prevê verbas adicionais.

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

A CLT prevê, no art. 477, § 8º, uma multa em favor do empregado — equivalente a um salário — quando o termo de rescisão não é quitado dentro do prazo legal de dez dias corridos.

Assinei o TRCT. Perdi o direito de reclamar?

Na maior parte dos casos, não. A assinatura do termo de rescisão não representa, por si só, quitação de todas as verbas devidas — ela quita apenas os valores ali discriminados. A exceção são acordos homologados judicialmente com quitação ampla, que precisam ser analisados individualmente.

Como conferir se os valores do TRCT estão corretos?

Comparando o TRCT com os contracheques do período, o registro de ponto, o extrato do FGTS e a convenção coletiva da categoria, e verificando se todos os itens aplicáveis ao seu tipo de desligamento foram incluídos e se as médias de adicionais habituais entraram no cálculo.

O que é a multa de 40% do FGTS e quando ela é devida?

É um percentual incidente sobre a totalidade dos depósitos feitos ao longo do contrato — não sobre o saldo atual da conta. É devida na dispensa sem justa causa e nas hipóteses de rescisão indireta reconhecidas em juízo. No acordo do art. 484-A da CLT, o percentual cai pela metade.

A empresa não depositou o FGTS durante o contrato. O que fazer?

A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode ser cobrada judicialmente e, quando reiterada, também serve de fundamento para o pedido de rescisão indireta do contrato, previsto no art. 483 da CLT. O extrato do fundo, obtido no aplicativo da Caixa, costuma ser a principal prova.

Recebi proposta de acordo pelo art. 484-A da CLT. É a mesma coisa que dispensa sem justa causa?

Não. O acordo por mútuo consentimento tem regras próprias: metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS, saque de até 80% do saldo e nenhum direito ao seguro-desemprego. Financeiramente, é bastante diferente da dispensa sem justa causa.

O prazo trabalhista corre mesmo enquanto você decide

A prescrição trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e alcança os últimos cinco anos de vínculo. Depois disso, o direito de ação se extingue — mesmo que o valor devido esteja evidente no papel. Para entender como esse prazo se aplica à sua situação, converse com um advogado.

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