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Adicional de insalubridade e periculosidade: quando são devidos

Ruído, calor, agentes químicos e biológicos, eletricidade, inflamáveis ou trabalho de moto. Como se calcula cada adicional, por que a perícia técnica é obrigatória e em que casos o fornecimento de EPI não afasta o direito.

Dois adicionais diferentes, que não se acumulam

Insalubridade e periculosidade são adicionais distintos, com fundamentos e cálculos próprios. O adicional de insalubridade compensa a exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo; o adicional de periculosidade compensa o risco de um evento grave e imediato.

Quando o trabalhador tem direito aos dois, o art. 193, § 2º, da CLT determina que ele opte por um deles — na prática, escolhe-se o mais vantajoso, que quase sempre é a periculosidade.

Adicional de insalubridade

Previsto no art. 192 da CLT e regulamentado pela NR-15, incide sobre o salário mínimo (salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou sentença normativa) nos percentuais de:

  • 10% — grau mínimo;
  • 20% — grau médio;
  • 40% — grau máximo.

Os agentes insalubres previstos na NR-15 incluem ruído contínuo ou de impacto, calor, radiações, frio, umidade, agentes químicos (poeiras, névoas, gases, solventes) e agentes biológicos — categoria que abrange profissionais de saúde, limpeza hospitalar, coleta de lixo e trabalho em contato com esgoto.

Adicional de periculosidade

Previsto no art. 193 da CLT, corresponde a 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Alcança as atividades com exposição permanente a:

  • Inflamáveis, explosivos e energia elétrica (NR-16);
  • Roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Motociclistas que usam a moto como instrumento de trabalho — regra que alcança boa parte dos entregadores e trabalhadores de logística urbana.
Habitualidade e reflexos. Pagos com habitualidade, esses adicionais integram a remuneração e devem repercutir em férias com terço, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Um adicional suprimido durante anos costuma gerar diferenças bem maiores do que o valor mensal isolado sugere.

O papel da perícia

Aqui está o ponto central desse tipo de processo: o art. 195 da CLT exige perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho para a caracterização da insalubridade ou da periculosidade. A perícia é feita no local de trabalho, com medições e análise das atividades reais.

Se a empresa já encerrou as atividades ou mudou o processo produtivo, a perícia pode ser feita em local similar ou substituída por prova documental e testemunhal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

EPI: fornecer não basta

O fornecimento de equipamento de proteção individual pode eliminar o direito ao adicional de insalubridade — mas apenas se efetivamente neutralizar o agente nocivo. Para isso, a empresa precisa demonstrar:

  1. Fornecimento gratuito e em quantidade suficiente, com recibos assinados;
  2. EPI com Certificado de Aprovação (CA) válido e adequado ao agente específico;
  3. Treinamento sobre o uso correto;
  4. Fiscalização efetiva do uso;
  5. Higienização e substituição periódica.

No caso da periculosidade, o EPI não elimina o adicional: o risco de um evento grave permanece, ainda que atenuado. Já para ruído, a Súmula 289 do TST é clara ao afirmar que a simples entrega do equipamento não exime o empregador do pagamento.

Documentos que ajudam na análise

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — descreve a exposição ao longo do contrato;
  • LTCAT, PGR/PPRA e PCMSO da empresa;
  • Fichas de entrega de EPI e certificados de treinamento;
  • ASO admissional, periódicos e demissional;
  • Contracheques, para verificar se algum adicional era pago e em que grau;
  • Convenção coletiva da categoria, que pode prever base de cálculo mais favorável;
  • Fotos do posto de trabalho e nomes de colegas na mesma função.

Perguntas frequentes sobre insalubridade e periculosidade

Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

O art. 193, § 2º, da CLT determina a opção por um deles. A discussão sobre cumulação chegou aos tribunais superiores, mas o entendimento predominante ainda é o da opção — na prática, escolhe-se o mais vantajoso, normalmente a periculosidade.

A empresa fornecia EPI. Ainda tenho direito ao adicional?

Depende. O EPI só afasta a insalubridade se efetivamente neutralizar o agente nocivo, com CA válido, treinamento, fiscalização e substituição periódica comprovados. Para periculosidade, o EPI não elimina o adicional. Para ruído, vale a Súmula 289 do TST: a simples entrega não basta.

Sou motoboy. Tenho direito à periculosidade?

A CLT prevê o adicional de periculosidade para atividades em motocicleta usadas como instrumento de trabalho. O direito é analisado caso a caso, considerando a habitualidade do uso da moto e a natureza do deslocamento na rotina da função.

Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?

A CLT prevê incidência sobre o salário mínimo. Convenção coletiva ou sentença normativa podem estabelecer base mais favorável — como o salário-base ou o piso da categoria —, e essa previsão prevalece quando existente.

A empresa fechou. Ainda é possível fazer perícia?

Sim. A jurisprudência admite a realização da perícia em estabelecimento similar ou, quando isso não é viável, a substituição por prova documental e testemunhal, especialmente com base em PPP, LTCAT e laudos de períodos anteriores.

Trabalhei anos sem receber o adicional. Posso cobrar tudo?

É possível reclamar os últimos cinco anos, desde que a ação seja ajuizada em até dois anos do fim do contrato. Os reflexos em férias, 13º, descanso semanal e FGTS entram no mesmo pedido.

O prazo trabalhista corre mesmo enquanto você decide

A prescrição trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e alcança os últimos cinco anos de vínculo. Depois disso, o direito de ação se extingue — mesmo que o valor devido esteja evidente no papel. Para entender como esse prazo se aplica à sua situação, converse com um advogado.

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